Como o seu nome indica, um PEP é uma pessoa exposta politicamente. São os indivíduos que desempenham ou desempenharam funções públicas de destaque. De forma geral, um PEP apresenta um risco acrescido de potencial participação em subornos e corrupção, em virtude da sua posição e influência.
Um OS é um sujeito obrigado. O termo "obrigado" refere-se, em compliance, àqueles que devem cumprir certas regulamentações específicas. Um sujeito obrigado é uma pessoa física, jurídica e/ou organismo público que, por lei ou regulação, está sujeito a um regime especial de cumprimento, uma vez que a legislação os considera vulneráveis para efeitos de Lavagem de Ativos e Financiamento do Terrorismo.
Embora diferem de acordo com as jurisdições, em termos gerais os considerados OS (sujeitos obrigados) são:
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Os bancos e instituições financeiras.
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As empresas de seguros e resseguros.
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As casas de câmbio.
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As sociedades e agências de valores.
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As sociedades de investimento.
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Os administradores de fundos.
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As administradoras de fundos mútuos de investimento e de aposentadoria.
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As que exploram jogos de azar.
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As imobiliárias.
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Os partidos políticos.
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As organizações sem fins lucrativos.
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As lojas de penhores.
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As entidades governamentais.
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As actividades e profissões não financeiras designadas.
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O comércio de jóias, pedras e metais preciosos.
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Objetos de arte e antiguidades, ao investimento filatélico ou numismático.
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As que realizem atos de comércio em geral, que impliquem transferências de dinheiro ou valores mobiliários, sejam estas formais ou informais, de acordo com o estabelecido na lei.
Se é PEP ou OS deverá utilizar um KYC avançado para abrir a sua conta.
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